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Como Registrar Uma Música – Em Poucos Passos e Por Quê Registrar

Abril 14, 2021 • 6 min de leitura

Você deve estar se perguntando como funcionam os direitos autorais na música. Mas você sabe como registrar uma música? Então, eis que sua primeira música está pronta. Do jeito que você imaginou: linda, perfeita e pronta para o sucesso. Você planeja muitos downloads, execução nos sites de streaming, regravações e até venda de CDs. Mas aí você pensa... “Como garantir que ninguém irá “roubar” a minha música? “Quem cuida disso?” "Como registrar uma música?" Vamos te explicar como registrar uma música, a importância disso e quem é quem nesse caminho.  

O que é o registro de músicas

Tão importante quanto saber como registrar uma música, é saber que o registro “faz” por você. Além de comprovar a propriedade dos direitos da obra, concede ao titular o direito de uso, de comercialização e utilização da obra. Ele não é obrigatório, mas é recomendado, pois garante ao compositor que seus direitos sobre a obra estejam assegurados.  

Como registrar uma música

Inicialmente é importante saber que existem diferentes formas de registro para a sua obra musical. Você pode registrar apenas a letra da sua música, apenas a melodia ou letra com melodia. Para registrar letra e melodia, ou só a melodia, você deverá ter a sua obra transcrita no formato partitura. Se você optar por registrar apenas a letra de uma música, não será necessário partitura. Os órgãos de registro não confeccionam as partituras, isso será com você.  

Formas de registro

Você pode registrar suas músicas individualmente ou como uma coletânea. A vantagem de registrar uma coletânea está no custo. Registrando individualmente você pagará a taxa de registro para cada obra. Como coletânea você pagará a taxa de registro uma única vez. Atualmente o valor de registro por música é de R$ 20,00 para pessoa física e R$ 40,00 para pessoa jurídica. A proteção da sua obra é a mesma em ambos os casos.  

Onde registro minhas músicas

Para encaminhar o registro das suas obras você procurar o órgão federal especializado nisso, que é a Biblioteca Nacional:  www.bn.gov.br Ao entrar em contato com a Biblioteca Nacional você será informado sobre documentação e taxas, que podem variar dependendo da sua região. Outra opção é a Escola de Música da UFRJ - https://musica.ufrj.br. Nesse caso você pagará R$ 15,00 por música.  

Obra registrada, e agora?

Obra devidamente registrada, direitos garantidos, etc. Mas e agora, quem cuida para que você de fato receba os seus direitos? Vamos conhecer alguns órgãos que vão te ajudar nessa empreitada.  

ECAD O que é

O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é o órgão responsável por fiscalizar e arrecadar os valores relativos aos direitos autorais dos artistas pela execução pública de suas obras. O ECAD é administrado por algumas associações, conhecidas como associações de gestão coletiva de música. São elas: Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC. Essas associações representam os donos dos Direitos Autorais junto ao ECAD, sejam eles compositores, intérpretes, músicos, gravadoras, etc. Portanto, escolha a associação que mais se adapta a você e faça o seu registro, ou filiação junto a ela. Feito isso, você estará apto a cadastar suas obras nessa associação e obter todo o suporte e esclarecimentos sobre seus direitos. Ao filiar-se a uma das associações, ela se torna responsável pelas medidas necessárias à garantia dos seus direitos autorais.  

Como o ECAD e as associações cuidam dos meus direitos

Em uma assembleia geral do ECAD com as associações, são definidas as taxas e normas que irão reger a arrecadação e distribuição de direitos autorais. Com as normas definidas, o ECAD fiscaliza, cobra e arrecada as taxas e repassa os valores às associações. As associações fazem a distribuição aos seus afiliados.  

Lembrando:

Você só receberá seus direitos autorais se estiver devidamente afiliado a uma das associações ligadas ao ECAD, e só receberá pelas obras registradas.  

Fonograma

 

Transformando a sua obra em fonograma

  Para encaminhar o registro das suas músicas você precisa conhecer mais alguns termos importantes. Um deles é o fonograma. Existe uma diferença que precisamos esclarecer logo de início: Obra e fonograma. Qualquer melodia, com ou sem letra, é considerada uma obra musical. Uma mesma obra pode ser executada ou gravada em formatos diferentes por artistas diferentes. O fonograma passa a existir quando uma obra é gravada, ou seja, quando ela passa a existir “fisicamente”. Sempre que ocorrer uma nova gravação de uma obra, pelo mesmo artista ou não, será gerado um novo fonograma.  

ISRC  

Feita a gravação da sua obra, e ela assim se tornando um fonograma, é necessário fazer o registro desse fonograma. Nesse momento entra em cena o ISRC: International Standard Recording Code (Código de Gravação Padrão Internacional). O código ISRC é utilizado para identificar o fonograma, como uma identidade única de uma gravação. Ele pode ser utilizado tanto para identificar gravação de músicas como de vídeos. Poderíamos comparar o código ISRC à sua impressão digital. Assim como não existem duas pessoas com impressões digitais iguais, não existem duas gravações com mesmo ISRC.  

Gerando o código ISRC

O código ISRC é gerado através de um sistema específico, e deve ser feito pelo produtor fonográfico, que pode ser você mesmo, desde que devidamente habilitado para isso. O registro de produtor fonográfico deve ser feito nas mesmas associações que falamos acima: Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC. Para gerar os códigos, você pode fazer o download do sistema ou utilizar opções online, sempre nos sites oficiais das associações. O registro correto no sistema garante também a correta distribuição dos direitos conexos, que são os direitos dos intérpretes, músicos e produtores que atuaram na gravação.  

O Sample

Entra em cena o sample

  Vamos abrir espaço na nossa conversa sobre registro para falarmos de um assunto que sempre foi e sempre será polêmico quando falamos em direitos autorais: Sample.  

O que é sample     

Você pode até não saber tecnicamente o que é, mas com certeza já ouviu falar e mais certamente ainda, já ouviu “sample” em alguma música. Então, o que é sample? Basicamente o sample se caracteriza pelo uso de um trecho de uma música em uma outra. E aí, como você pode imaginar, começam os problemas.  

O uso do sample

Com a evolução, e principalmente a popularização, da tecnologia no meio musical, o uso do sample se tornou algo comum nas produções musicais. Com essa facilidade, se tornou muito comum a utilização de partes de alguma música sem a devida autorização do proprietário dos direitos autorais. O que pode ser uma boa e “inocente” ideia em um primeiro momento, e a “custo zero”, pode sair realmente muito caro no final das contas. Existem diversos casos em que, mesmo após muitos anos, artistas pagaram verdadeiras fortunas pelo uso sem autorização da obra ou trecho “sampleado”. Algumas formas de uso podem ser consideradas exceções e também existem algumas regras que norteiam não apenas o sample, mas também a caracterização de plágio.  

Aqui vai um conselho, bom e grátis

Na dúvida, se pintar aquela inspiração genial de usar uma parte de alguma música em alguma composição sua, procure o dono dos direitos autorais, faça contato e converse a respeito. Já pensou se ele, ou ela, curte a ideia, resolve dar uma força e autoriza “na boa” você a utilizar o trecho que você escolheu? Caso essa autorização envolva custos maiores do que você pode bancar nesse momento, pense que o valor será muito maior em caso de uso não autorizado.
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