Muita gente treme só de pensar em Direitos Autorais na música. Ainda há um grande desconhecimento sobre o assunto e tem sido cada vez mais difícil encontrar informações corretas e fontes confiáveis na Internet. Mas, calma, a Magroove descomplica. Entender sobre este tema, seja você o autor da obra ou quem vai utilizá-la, não é um bicho de sete cabeças.
PRIMEIRO, A LEI!
No Brasil, toda a regulamentação em torno desta questão vem da
Lei de Direitos Autorais (9.610/98). Esta lei não é exclusiva para tópicos relacionados a Direitos Autorais na música. Mas ela abrange a produção intelectual de todos os segmentos – literária, fotográfica, plástica, cênica etc. De uma forma geral, o objetivo primordial é proteger os criadores das obras. Ou seja, evitar que elas sejam replicadas, plagiadas, modificadas ou distribuídas sem a devida autorização.
Os Direitos Autorais se dividem em duas linhas distintas – Direitos Morais e Direitos Patrimoniais. Os morais são aqueles que garantem ao autor os plenos direitos como o criador da sua obra. Ou seja, eles atestam a autoria e são intrasferíveis. Isso quer dizer que a pessoa que cria uma obra não pode ceder a autoria para terceiros. Também não pode, posteriormente, negar ou desistir de ser o autor da própria criação.
Já os patrimoniais regem tudo o que é relacionado à monetização do uso daquela obra. São eles que dispõem sobre a utilização econômica de uma criação. Neste caso, são passíveis de serem cedidos para outra pessoa. Na música, é aí que entra o
ECAD!
Mas
ECAD o que é? Uma das siglas mais presentes nos vocabulários de músicos, intérpretes, produtores e gravadoras, significa Escritório Central de Distribuição e Arrecadação. Ele tem um papel fundamental na proteção do artista.
O ECAD funciona como uma ponte, conectando compositores e a indústria fonográfica aos mais variados meios de utilização da música. Na prática, isso significa que o ECAD é o órgão que vai fazer com que os royalties dos direitos autorais na música cheguem até as pessoas corretas. Para quem vive da arte, isso é fundamental!
É importante dizer que o ECAD atua exclusivamente com questões relacionadas à arrecadação e pagamento de Direitos Autorais. Quem busca saber
como registrar uma música, deve procurar a Biblioteca Nacional e a Escola de Música da UFRJ.
COMO RECEBER ESSES DIREITOS AUTORAIS NA MÚSICA?
Há algumas etapas importantes que precisam ser cumpridas para que o artista comece a receber pela utilização de suas canções.
Tudo começa com a filiação a uma das associações parceiras do ECAD. São elas:
- ABRAMUS – Associação Brasileira de Música e Artes;
- AMAR/SOMBRÁS – Associação de Músicos Arranjadores e Regentes / Sociedade Musical Brasileira;
- ASSIM – Associação de Intérpretes e Músicos;
- SBACEM – Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música;
- SICAM – Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais;
- SOCINPRO - Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais;
- UBC – União Brasileira de Compositores.
As associações representam as mais diversas áreas da cadeia musical e trabalham em uma gestão coletiva para a definição das normas de arrecadação e distribuição. Por se tratar de um sistema integrado a um mesmo banco de dados, a filiação pode ser feita em qualquer uma das instituições.
Após a filiação, é preciso registrar a música. Cada vez que o autor criar uma obra nova, deverá registrá-la. E isso vale também para o
fonograma, que nada mais é do que a o material bruto da gravação daquela obra – seja em um DVD, fita magnética, vinil ou um arquivo digital para uma plataforma de streaming. Cada modificação, nova versão ou gravação, pede novo registro. É fundamental manter tudo bem atualizado junto à associação escolhida.
Pronto! A etapas iniciais de filiação e registro de repertório já foram feitas. Depois disso, o ECAD fiscaliza e trabalha para que os direitos autorais cheguem até o artista, cada vez que a música for replicada publicamente – em bares, casas de shows, cinemas, academias, plataforma online etc.
E OS DIREITOS CONEXOS?
Além dos Direitos de Autor, distribuídos aos criadores das músicas e/ou suas editoras, que são as responsáveis por gerenciar a utilização das obras, o ECAD também arrecada os chamados Direitos Conexos, que englobam intérpretes e produtores fonográficos. Aqui, entram selos e gravadoras, que são as responsáveis pelas gravações (criação dos fonogramas).
Diante disso, temos dois cenários que exemplificam bem a diferença entre os Direitos do Autor e os Direitos Conexos.
Cenário 1
A música é tocada, ao vivo, em uma casa de shows - Neste caso, o ECAD arrecada apenas o Direito Autoral, que vai para o compositor ou editora.
Cenário 2
Um DVD com a música é tocado em uma festa aberta ao público - Aqui, o ECAD arrecada também os Direitos Conexos, pois trata-se de um fonograma, uma versão gravada da obra.
É POSSÍVEL RECEBER DIREITOS AUTORAIS NA MÚSICA DO EXTERIOR?
Quando uma música for tocada no exterior, é possível receber os Direitos Autorais aqui no Brasil. É importante ressaltar que o ECAD não arrecada fora do País. No entanto, as associações possuem representação internacional, tanto para Direitos do Autor como para Direitos Conexos. O melhor a fazer neste caso é procurar a associação à qual houve a filiação e se informar sobre a melhor forma de receber os direitos do exterior. Legalmente, o Brasil é signatário da Convenção de Berna, que é o principal instrumento internacional de regulamentação de Direitos Autorais.
Aqui, vale lembrar da importância do código
ISRC - International Standard Recording Code - que é um registro internacional do fonograma. É ele que vai permitir que a música seja identificada em qualquer lugar do mundo.
O OUTRO LADO DA MOEDA
Para que esse dinheiro chegue às mãos dos detentores legais dos direitos, todas as peças da engrenagem precisam fazer a sua parte. Sendo assim, quem vai usar a música, seja ao vivo ou gravação, precisa efetuar o pagamento da taxa ao ECAD.
É uma obrigação destas pessoas ou empresas informarem ao ECAD sobre a utilização das canções. Com a arrecadação feita da forma correta, o escritório faz o repasse às associações que, por sua vez, presta contas aos artistas. O não pagamento dos Direitos Autorais é infração à Lei e poderá acarretar um processo judicial.
HÁ OUTRA FORMA DE REGISTRAR E PROTEGER OS DIREITOS AUTORAIS NA MÚSICA ?
Além da possibilidade de registro da obra junto às associações parceiras do ECAD, há também a possibilidade de registro em outras instituições. Entre as mais procuradas, está a
Biblioteca Nacional. Neste caso, não há nenhuma ligação com arrecadação, mas apenas com a proteção dos direitos do autor sobre suas obras. Este registro é feito pelo EDA – Escritório de Direitos Autorais – com sede no Rio de Janeiro. Mas há também postos da Biblioteca Nacional em outras partes do Brasil que realizam esse trabalho.
Vimos até agora que a Lei de Direitos Autorais visa proteger toda a cadeia envolvida na produção e distribuição de músicas no Brasil. Sabemos, no entanto, que nem sempre ela é cumprida. Torna-se cada vez mais comum ouvirmos casos de pessoas e empresas, inclusive entre os famosos, com conduta duvidosa quando o assunto é Direito Autoral. Há casos, inclusive, de plágio de canções.
Mas, afinal, o plágio pode acarretar implicações legais? A resposta é um grande e definitivo sim! O plágio é ilegal e pode acabar indo parar nos tribunais. Vale ressaltar que plágio não é apenas a cópia integral e fiel de uma obra, mas também a sua adaptação, o que faz com que a cópia pareça, de certa forma, disfarçada. Em ambos os casos, há uma tentativa de se levar os créditos por algo que foi criado por outra pessoa.
Já quando o assunto é o
cover, o caminho é diferente. Neste caso, não existe nenhuma intenção de violação de Direitos Autorais, uma vez que o artista tem como objetivo apenas utilizar as canções de outro autor, de forma deliberada e de conhecimento de todos.
Não há nada de errado nisso, mas é necessário solicitar uma permissão ou licença aos detentores dos direitos daquelas canções, sejam eles os próprios autores, editoras ou gravadoras. Na maioria dos casos, será necessário pagar uma taxa para a obtenção da licença.
Outro conceito que traz vários questionamentos é o
sample. Afinal,
o que é sample?
Samplear uma música é usar um trecho dela em outra canção. Aqui, assim como no caso do cover, é necessário obter uma permissão de autor e gravadora, com pagamento de taxas.
DIREITOS AUTORAIS NA MÚSICA: SEMPRE?
O Direito Autoral é um instrumento essencial para a sobrevivência da música e toda a sua cadeia produtiva. É importante dizer que as normas podem variar entre países e plataformas. Porém, a regra é clara! Cada vez que alguém quiser usar publicamente uma música que não é sua, em qualquer formato e para qualquer fim, precisa considerar Direitos Autorais. Sempre? Quase sempre! A exceção são as músicas de domínio público, que ficam liberadas para serem usadas livremente, setenta anos após a morte do seu autor.
NA DÚVIDA, NÃO ULTRAPASSE!
Caso não seja possível o acesso aos detentores dos direitos para as devidas autorizações e licenças, o ideal é que não utilize a música, evitando problemas judiciais no futuro. Na dúvida, procure uma das associações parceiras do ECAD e se informe. Elas são os melhores meios para não errar quando o assunto for Direitos Autorais na música.